PROMOÇÃO “INDICAÇÃO PREMIADA” - REGULAMENTO COMPLETO

1) A participação na Promoção “INDICAÇÃO PREMIADA” (doravante Promoção) é exclusiva para as Instituições e unidades integrantes identificadas pelo selo “AQUI VOCÊ PODE”, todas devidamente registradas no endereço eletrônico www.aquivocepode.com.br; doravante denominadas Instituições Participantes;

1.1) Poderão participar da Promoção:

  1. alunos veteranos das Instituições Participantes desde que regularmente matriculados no semestre 2022.2;
  2. alunos ingressantes no semestre 2023.1 desde que já regularmente matriculado para o respectivo semestre; e
  3. docentes ministrando turmas presenciais nos semestres de 2022.2 e 2023.1, cumulativamente.

1.2) Não estarão aptos a participar da Promoção:

  1. quaisquer alunos OU docentes que não atendam as condições expressas no item 1.1 deste Regulamento; e
  2. quaisquer alunos OU docentes que possuírem indicações canceladas, a qualquer tempo, pela Comissão de Auditoria da Promoção em função da identificação de irregularidades cometidas.

2) O aluno OU docente participante deverá indicar candidato(s) para inscrever(em)-se em um dos processos seletivos regulares do Vestibular 2023.1 que, quando aprovado(s), deverá(ão) matricular-se em uma das unidades mencionadas no item 1 deste Regulamento ou outra unidade em fase de implantação na mesma cidade, bem como ESTAR, o indicado, COM TODOS OS SEUS DÉBITOS QUITADOS JUNTO À INSTITUIÇÃO NA DATA DE APURAÇÃO PREVISTA NO ITEM 06 DESTE REGULAMENTO (mensalidades, serviços, taxas e/ou débitos de quaisquer natureza). Assim sendo, somente serão consideradas para efeito de premiação as inscrições de candidatos que efetivarem suas inscrições e pagamento da taxa de matrículas dentro dos prazos detalhados no item 3 deste Regulamento, que estiverem estudando no semestre 2023.1 além de ESTAREM COM TODOS OS SEUS DÉBITOS QUITADOS JUNTO À INSTITUIÇÃO NA DATA DE APURAÇÃO PREVISTA NO ITEM 06 DESTE REGULAMENTO (mensalidades, serviços, taxas e/ou débitos de qualquer natureza). A efetivação da matrícula aqui mencionada está vinculada à entrega total dos documentos exigidos e ao pagamento da correspondente taxa de matrícula.

3) As inscrições, as provas e as matrículas serão realizadas em intervalos regulares amplamente divulgados pelas Instituições Participantes, denominados processos seletivos sequenciados (PSS), que acontecerão a partir de 20/09/2022 até o último vestibular para ingresso de alunos ainda no semestre 2023.1. A prova do processo seletivo correspondente à data de inscrição e a matrícula do aluno serão realizadas em local e datas a serem especificados no comprovante de inscrição do candidato. A data considerada como data de matrícula é a data do pagamento do boleto de taxa de matrícula.

4) De acordo com o número de CANDIDATOS INDICADOS, MATRICULADOS EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO (item 2), o aluno OU docente responsável pela indicação receberá a seguinte premiação:

(*) Vide item 9 deste Regulamento

5) Os prêmios referidos no item 4 acima não são cumulativos. Apenas uma categoria de premiação será atribuída para cada aluno ou docente participante da Promoção, independente do número de indicações válidas.

6) No dia 17/04/2023 será disponibilizada, nas Secretarias das Instituições Participantes, a relação de todos os ganhadores, cuja apuração se dará em 14/04/2023. Os prêmios deverão ser retirados, na Secretaria das Instituições Participantes no período de 12 de junho de 2023 a 26 de junho de 2023. Após esta data, os prêmios não retirados serão recolhidos não cabendo, ao participante da Promoção, qualquer direito sobre os mesmos.

7) Quaisquer recursos para alteração dos resultados constantes da listagem oficial divulgada pela Comissão Organizadora da Promoção somente serão aceitos nos dias 18 e 19/04/2023, desde que acompanhados de cópia autenticada dos seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição do candidato aprovado contendo o registro da matrícula do aluno OU docente que o indicou;
  2. Comprovante de pagamento da taxa de matrícula dentro do período estabelecido neste Regulamento; e
  3. Comprovante de quitação geral de débitos junto à Instituição em que o aluno indicado realizou sua matrícula, em conformidade com os prazos estabelecidos no item 6 deste Regulamento.

8) Analisados todos os recursos, a Comissão Organizadora da Promoção divulgará uma listagem final, no dia 24/04/2023. Sobre esta listagem não caberá qualquer tipo de recurso, sendo esse o resultado final e oficial da Promoção. A concessão dos prêmios será feita de acordo com os resultados constantes desta listagem.

9) PARA QUE A INDICAÇÃO SEJA VALIDADA, o candidato aprovado e matriculado deverá ter realizado sua inscrição por meio do banner da promoção constante na página inicial das Instituições Participantes que podem ser acessadas a partir do sítio www.aquivocepode.com.br. Neste caso, antes de entrar na página de inscrição, o candidato terá que preencher seu CPF e o número de matrícula do aluno que o indicou na página da Promoção. Qualquer inscrição realizada sem o preenchimento destes dados não será considerada, em nenhuma hipótese, para efeito desta Promoção. Depois de realizada a inscrição, não será mais possível realizar qualquer tipo de alteração na indicação. EM NENHUMA HIPÓTESE A VINCULAÇÃO DE UMA INSCRIÇÃO À PROMOÇÃO PODERÁ SER FEITA DE FORMA POSTERIOR À CONCLUSÃO DA EFETIVA INSCRIÇÃO NO SISTEMA.

10) Para efeito desta Promoção, será considerada apenas a última inscrição paga de qualquer candidato que, eventualmente, possua mais de uma inscrição. Neste caso, na eventualidade do candidato ser aprovado e matricular-se será considerada apenas a indicação relacionada à sua última inscrição. Somente será aceita uma indicação por CPF de inscrição, ou seja, o candidato que realizar uma inscrição pela Promoção não poderá mais alterar o aluno ou docente que o indicou ainda que realize uma nova inscrição.

11) Todas as imagens apresentadas no material de divulgação da Promoção têm caráter meramente ilustrativo. As Instituições Participantes reservam-se ao direito de determinar cores e funções dos respectivos prêmios, desde que respeitadas as características e funcionalidades do prêmio descrito nesse Regulamento (item 4)*.

*Observação: Alterações de produtos também podem ser feitas por razões técnicas e/ou comerciais que inviabilizem a aquisição dos itens descritos no item 4 deste Regulamento, durante a vigência da promoção, sem prejuízo aos beneficiados.

12) A retirada de prêmio por terceiros somente será permitida mediante apresentação de autorização formal, emitida pelo beneficiário, com assinatura reconhecida em cartório.

13) A Comissão Organizadora da Promoção poderá, a seu livre critério, suspender a participação de qualquer aluno OU docente mediante indício de fraude, podendo ainda tomar as providências legais cabíveis. Sobre a decisão proferida pela Comissão não caberá qualquer tipo de recurso. Todos os indícios apurados serão informados aos alunos OU docentes responsáveis pelo ato que deu origem à desclassificação. Uma única indicação realizada de maneira irregular, acarretará na desclassificação total do aluno OU docente da Promoção.

14) Além da disponibilização das listagens contendo o resultado da Promoção, os resultados gerais e oficiais, contemplando todos os beneficiários, serão publicados nos sítios das Instituições Participantes da Promoção.

15) Desde já, os alunos OU docentes participantes cedem o direito de utilização de seus nomes e imagem para qualquer tipo de divulgação da Promoção a ser feita pela administração das Instituições Participantes.

16) A participação na Promoção é totalmente voluntária. Assim sendo, ao participar da Promoção, o aluno OU docente concorda, integralmente, com todos os itens deste Regulamento. Ao indicar seu número de matrícula e/ou CPF para que qualquer candidato realize sua inscrição, o aluno OU docente declara-se ciente e de acordo com a totalidade deste Regulamento.

17) É vedada a participação de alunos que possuam qualquer tipo de vínculo empregatício ou de estágio com a Instituição, na figura jurídica das empresas envolvidas nesta promoção, bem como de seus parentes de até 2o grau. Já no caso dos docentes, a exigência de vínculo é necessária desde a data da indicação até a efetiva data de divulgação dos resultados. Os docentes que, por qualquer motivo, tiverem seus vínculos encerrados antes da data de divulgação dos resultados não farão jus à premiação.

18) Todas as dúvidas e questionamentos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora da Promoção, formada por representantes das Instituições Participantes, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

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